Cruzeiro não perde mandos de campo, mas terá que pagar multa


Montillo na partida do Cruzeiro contra o Internacional (Foto: Pedro Vilela / Ag. Estado)

O Cruzeiro foi julgado na tarde desta quarta-feira no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Isso porque, na 27ª rodada do Brasileirão, na partida contra o Internacional, realizada em Varginha, o árbitro do jogo, Paulo César de Oliveira, relatou na súmula que um torcedor cruzeirense apontava um raio laser em direção ao campo. 
Com isso, o Cruzeiro foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo que a multa para a infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Porém, como foi enquadrado no parágrafo primeiro, o time podia perder até dez mandos de campo. O time mineiro, porém, não foi punido com isso, tendo que pagar, apenas, R$ 4 mil pela infração.
O time também foi denunciado pelo atraso na hora de entrar em campo, o que, inevitavelmente, provocou o atraso da partida, segundo a súmula. Com isso, o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, em que a multa prevista para a infração vai de R$ 100 a R$ R$ 1 mil para cada minuto de atraso. Como atrasou a entrada em cinco minutos, o time celeste foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa pelo atraso.O Cruzeiro foi julgado na tarde desta quarta-feira no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Isso porque, na 27ª rodada do Brasileirão, na partida contra o Internacional, realizada em Varginha, o árbitro do jogo, Paulo César de Oliveira, relatou na súmula que um torcedor cruzeirense apontava um raio laser em direção ao campo. 
Com isso, o Cruzeiro foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo que a multa para a infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Porém, como foi enquadrado no parágrafo primeiro, o time podia perder até dez mandos de campo. O time mineiro, porém, não foi punido com isso, tendo que pagar, apenas, R$ 4 mil pela infração.
O time também foi denunciado pelo atraso na hora de entrar em campo, o que, inevitavelmente, provocou o atraso da partida, segundo a súmula. Com isso, o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, em que a multa prevista para a infração vai de R$ 100 a R$ R$ 1 mil para cada minuto de atraso. Como atrasou a entrada em cinco minutos, o time celeste foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa pelo atraso.
Fonte:  globoesporte.com